Nesta terça-feira (29), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o inquérito feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra três baianos. Os deputados federais Roberto Brito e Mário Negromonte Júnior, além do conselheiro Mário Negromonte, do Tribunal de Contas dos Municípios, são acusados de supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras. Os três negam as acusações. A denúncia de Janot aponta que o grupo tinha como braço direito na Petrobras o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa. Sob seu gerenciamento, contratações da estatal foram realizadas, entre 2006 a 2014, com desvio de 1% dos valores firmados. A Procuradoria-Geral da República fechou uma estimativa de que o esquema desviou R$ 357 milhões no período. Do 1% desviado, 60% pertenceriam aos parlamentares da legenda, 14% com Paulo Roberto Costa e 6% para o doleiro Alberto Youssef. No caso de Mário Negromonte, ex-deputado federal, ao lado do também ex-deputado João Alberto Pizzolatti Júnior, teria ”adotado dolosamente diversas estratégias, de forma reiterada e no âmbito de organização criminosa” para ”ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade desses valores ilicitamente recebidos”. O ex-deputado baiano teria recebido R$ 5 milhões em dinheiro e em doações oficiais para sua campanha de reeleição no ano eleitoral de 2010. Outro tópico da denúncia feita pela PGR versa sobre o acordo entre o então líder do PP e já falecido José Janene e Paulo Roberto Costa para que a empresa Unipar manitevesse o controle da Quattor, uma companhia criada pela sociedade entre a Petrobras e a própria Unipar. No acerto, Janene receberia R$ 20 milhões. ”Em apertado resumo, Mário Negromonte o teria substituído nessas tratativas e recebimentos, pela proximidade à pessoa de José Mattos, que intermediou a transação. O acusado [Negromonte] teria recebido, também por meio dessa interposta pessoa (José de Mattos) e de interpostas empresas vantagens indevidas aproximadamente no citado valor, entre os anos de 2007 e de 2008”, diz trecho do relatório produzido pelo ministro do STF Edson Fachin.
Segundo o site Bocão News, estes repasses por intermédio do empresário José Mattos teriam sido feitos com o uso da Cruz Vermelha na Bahia e da empresa Ceema – Construções e Comércio. Outro denunciado, o deputado federal Roberto Brito teria sido beneficiado em 2010 por ”propina disfarçada da doação eleitoral” no valor R$ 100 mil da Queiroz Galvão. Assim como a Queiroz Galvão, a Jaraguá Equipamentos Industriais também foi usada para pagar vantagens ilícitas a parlamentares baianos como Brito e Mário Negromonte Júnior. Desta empresa, Negromonte Jr recebeu R$ 85 mil e Brito teria levado R$ 50 mil em pagamentos que ”consistiam em propina disfarçada de doação eleitoral ‘oficial”. Além do recebimento de recursos indevidamente, Negromonte Jr. foi denunciado por Janot pelo suposto crime de obstrução de investigação. ”Negromonte Júnior teria mandado recados ameaçadores ao parlamentar João Luiz Correia Argolo dos Santos e à sua família (pela iminência de realizar acordo de colaboração premiada) por meio de Aricarlos Rocha Nascimento, ex-assessor de Luiz Argolo dos Santos”, detalha o relatório de Fachin.
Argumentos de defesa
Roberto Brito diz que a denúncia da Procuradoria-Geral da República “carece de justa causa, sendo baseada em um único termo de colaboração [de Alberto Youssef]”. O parlamentar assegura que as declarações do doleiro estão ”completamente apartadas de outras provas existentes nos autos”. A defesa de Brito diz que há, no processo, pouca menção ao seu nome, considerando o volume dos autos. Brito reitera que as doações de campanha do foram feitas de forma legal e que não tinha conhecimento ou participação ”em qualquer esquema criminoso”. A defesa de Mário Negromonte Júnior disse ter existido ilegalidade na colheita de elementos de prova durante a investigação. O defensor do parlamentar pepista aponta que a acusação “está calcada em extratos de movimentação bancária que não poderiam ter sido acessados, porque o então relator não deferiu quebra de sigilo bancário [da pessoa física]”, configurando, assim, utilização de dados ilicitamente.
”Seja no caso da imputação do crime de lavagem de dinheiro, seja no crime de corrupção passiva, inexiste, sequer indiciariamente, a descrição da conduta pretensamente praticada pelo denunciado Mário Sílvio Negromonte Júnior”, disse a defesa. Quanto ao recebimento de indevida vantagem disfarçada de doação eleitoral, o jurídico do congressista diz haver ”insuficiência da descrição das condutas típicas em tese praticadas”.
O conselheiro do TCM, Mário Negromonte, ressalta a ausência de justa causa no processo e aponta ”falta de outras provas além das palavras dos colaboradores”. A defesa do ex-deputado também impugnou ”elementos probatórios constantes nos autos que supostamente demonstram o recebimento de vantagens indevidas”.