A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, município no litoral de São Paulo, interrompeu o prazo de prescrição para ações judiciais sobre o acidente de avião que matou o então candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em agosto de 2014. Os processos prescreveriam no dia 13 de agosto deste ano. O pedido foi feito pela mãe de Eduardo Campos, Ana Lucia Arraes de Alencar, e pelo irmão Antônio Campos. A família contesta relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que apontou falha humana e condições meteorológicas adversas como possíveis causas da queda. Os familiares argumentam, segundo a decisão, que o Relatório de Investigação do Controle do Espaço Aéreo (RICEA) ”teria demonstrado certos equívocos naquela conclusão pericial”, e que pediram à Aeronáutica o acesso ao RICEA, o que teria sido negado. A juíza argumenta que a mãe e o irmão de Campos ”sustentam terem o direito de saber a verdade, por meio de provas que esclarecerão as reais causas do sobredito acidente aéreo, inclusive para promoverem as ações cíveis cabíveis”. Com a decisão, as ações contra a União e a fabricante da aeronave, a Cessna Aircraft Corporation, ganham mais prazo para serem julgadas. A juíza da 4ª Vara Federal de Santos também solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) que sejam produzidas provas antecipadas a respeito do caso. Eduardo Campos, que deixou o cargo de governador de Pernabuco para concorrer à presidência em 2014, ia para Santos participar de uma atividade de campanha a bordo do jatinho particular Cessna Citation 560 XL, prefixo PR-AFA. A aeronave caiu antes do pouso. Mais seis pessoas morreram no desastre. Com informações da Agência Brasil