Nesta quinta-feira (27), por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em casos de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório deve ser incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos do agente público. Dessa forma, a Corte autorizou que o salário das duas remunerações extrapole o atual teto remuneratório – de R$ 33,7 mil. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O único voto divergente foi proferido pelo ministro Edson Fachin.