Os advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira (14), ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC. Marisa era acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá. A defesa de Lula argumenta que ‘o falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal’. Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, ”impõe ao juiz (‘deverá’) a absolvição sumária quando extinta a punibilidade”. O artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, ”o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente”. ”D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop”, assinalam os advogados. “Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13.ª Vara de Curitiba, em 20 de agosto.” Ainda segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, ”D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade”.