O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Cravolândia, Crisópolis, Rafael Jambeiro e Umburanas, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, Edinal Alves da Costa, Joeldeval de Souza do Carmo e Mirian Bruno da Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas essas contas foram rejeitadas, especialmente, em razão do descumprimento do índice para gastos com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá, o prefeito Lemos gastou 70,36% da RCL com despesas com pessoal, superando o limite legalmente permitido de 54%. O conselheiro relator, Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.700,00, com recursos pessoais, por diárias pagas irregularmente, e multou o gestor em R$4 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico. Ele terá que pagar ainda outra multa, de R$36 mil, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.