Na sessão desta quarta-feira (14/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Itiúba, Manoel Vitorino, Poções e Vereda, da responsabilidade de Silvano Santos Carvalho, Lenilton Pereira Lopes, Otto Wagner de Magalhães e Dinoel Souza Carvalho, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas as contas foram rejeitadas, principalmente, em razão da extrapolação do índice máximo de 54% para gastos com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal em Manoel Vitorino representou 67,86% da RCL do município, comprometendo o mérito das contas do prefeito Lenilton Pereira Lopes. Além disso, o prefeito contratou créditos suplementares ilegalmente. A relatoria imputou multa de R$4.500,00, por falhas contidas no relatório técnico, e de R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. O gestor também terá que ressarcir ao erário a quantia de R$952.355,87, com recursos pessoais, sendo R$602.253,99, referente a ausência de identificação dos beneficiários; R$172.456,16, relativo a falta de comprovação de pagamentos de folhas salariais; R$167.515,06, em função da ausência de original de notas fiscais; e R$10.130,66, pelo Injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.