Na sessão desta quarta-feira (30/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ibirataia, Marcos Aurélio de Oliveira Almeida, referentes ao exercício de 2015, em razão da realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$1.390.593,71, e aquisição de combustíveis na quantia de R$ 1.185.849,89. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$20 mil pelas irregularidades apuradas na análise do relatório técnico e em R$50.400,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não adoção de medidas com vistas a reconduzir os gastos com pessoal ao limite máximo de 54%, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o percentual das despesas com pessoal, vez que utilizou 60,65% da receita corrente líquida do município, este não foi o motivo determinante para a reprovação das suas contas. Por três votos a dois, a maioria dos conselheiros entendeu que o percentual está dentro do limite da razoabilidade e proporcionalidade, em função da grave crise de arrecadação enfrentada pelos municípios baianos. Contudo, os gastos com combustíveis e locação de veículo foram considerados elevados, contrariando os princípios da razoabilidade e economicidade. Cabe recurso da decisão.