Na sessão de terça-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Capim Grosso, Dário Meira, Itagimirim e Jaguaquara, da responsabilidade de José Sivaldo Rios de Carvalho, João Caetano Santana, Rogério Andrade de Oliveira e Giuliano de Andrade Martinelli, referentes ao exercício de 2015, todas pelo descumprimento do índice máximo permitido para realização de despesa com pessoal. No município de Jaguaquara, os gastos com pessoal representaram 67,87% da receita corrente líquida do município, superando o máximo permitido pela LRF. A relatoria também identificou a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$5.582.196,71, que corresponde a 7,86% da despesa orçamentária em 2015, e aquisição de combustíveis, na quantia total de R$2.578.925,07, que representa 3,63% da despesa orçamentária. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$48.776,00, referente a comprovantes, notas fiscais e/ou recibos apresentados em cópia. O gestor ainda foi multado em R$20 mil e em R$61.200,00. Cabe recurso das decisões.