O Ministério Público da Bahia (MP-BA) arquivou uma representação contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo (PDT), por dispensa de licitação ao contratar um escritório de advocacia. A representação foi movida Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sinsalba). De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Chaves, que conduzia a investigação, a representação contra o deputado, por contratar o escritório Gordilho, Pavie e Frazão Advogados e Associados, foi arquivada por ser uma contratação sem licitação por especificidade e expertise. ”A primeira apuração que fizemos foi saber que causa era aquela, até porque, a Assembleia tem Procuradoria própria, e ademais, também se vale da própria Procuradoria Geral do Estado. Apuramos a existência, de fato, de uma causa, que não tramita mais na Bahia, causa esta que decorre de uma situação muito preocupante, sobretudo do ponto de vista da legalidade, de uma autorização da década de 1990, sem previsão de lei, de uma autorização formal de um então presidente da Assembleia Legislativa, de um aumento para servidores, sem lei, o que é vedado pela Constituição de 1988”, explica. O reajuste, sem previsão em lei ou portaria, foi dado pelo então deputado Eliel Martins, em dezembro de 1991. A incorporação dos valores nos salários dos servidores gira em torno de R$ 4,3 milhões. ”A Assembleia contratou, para este caso específico, um escritório em Brasília para proceder a uma demanda junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, como a contratação é por especificidade, por expertise, dispensa licitação. Esse escritório presta serviço a outras Assembleias. O escritório foi notificado e apresentou a expertise e as outras contratações para especialidade na matéria. E a contratação se deu por necessidade de se discutir a matéria em Brasília, não em Salvador”, esclarece Chaves. O promotor destaca que, durante a apuração, ainda foi observado o valor da contratação do escritório, e observou que os valores que a empresa pratica e cobra em causas similares, é menor. ”Por tudo isso, nós consideramos que é, de fato, para a Assembleia Legislativa discutir essa matéria em Brasília e tentar reverter a situação jurídica desse aumento”, frisa. Por fim, o promotor assevera que a decisão de arquivar a representação não é uma indicação de que os entes públicos possam contratar escritórios de advocacia ”cegamente”, e que a questão é de uma situação específica. ”Em nenhum momento estamos acobertando a necessidade de contratação sem licitação. O nosso compromisso é de que toda contratação seja precedida pela licitação”, finaliza. Informações do Bahia Notícias