Um homem foi condenado pela Justiça no dia 14 de setembro a pagar uma multa de R$53.205,00 por ter publicado em sua rede social uma pesquisa eleitoral sem registro. O morador do município de Fátima, no norte da Bahia, já entrou na justiça com um recurso contra a decisão expedida pelo juiz eleitoral da 82ª Zona, na cidade de Cícero Dantas, José de Souza Brandão Netto. A postagem da pesquisa aconteceu há duas semanas. O baiano ”responsável” alegou que o seu perfil teria sido invadido por um hacker, mas as justificativas foram insuficientes para a Justiça. Para este tipo de crime, a multa é calculada em valores que variam entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. A Lei Eleitoral 9.504/97 assegura a obrigação do registro de pesquisas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo uma série de requisitos para ser divulgada. Informações como o contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização do levantamento, que só pode ser divulgado após o registro prévio com cinco dias de antecedência, são algumas das exigências.