O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou uma investigação contra o juiz Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo, por atropelar um morador de rua na BA 046, que liga os municípios de Iaçu-Itaberaba, na região do Piemonte Paraguaçu, no dia 28 de junho de 2015. O morador de rua Moises Pinho de Rosa, que caminhava pela pista de rolamento, foi atingido pela Mitsubishi L200 Triton, cor prata, pertencente ao juiz, e foi a óbito. Cesar Augusto foi investigado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Polícia Territorial de Itaberaba e foi encaminhada para o TJ-BA. O TJ, para obedecer à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), determinou uma nova apuração conduzida pela juíza Marina Kummer de Andrade. A investigação foi encaminhada para a Procuradoria-Geral de Justiça. O caso foi relatado pelo desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa. O voto do relator seguiu o posicionamento do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que deu parecer favorável pelo arquivamento por não ter ficado evidenciado ”o elemento subjetivo na suposta conduta do investigado”. O desembargador considerou que o pronunciamento do Ministério Público, neste caso, ”em verdade, possui natureza jurídica de decisão, sendo uma verdadeira determinação de arquivamento das presentes peças de informação, à luz do Sistema Processual Acusatório que rege o Direito Processual Penal deste país”. Desta forma, o juiz Cesar Augusto não responderá a uma ação penal por homicídio culposo. Informações do Bahia Notícias