O Departamento Estadual de Execução Criminal de Ribeirão Preto, cidade próxima a São Paulo, autorizou que uma mulher cumprisse pena domiciliar para cuidar de dois filhos menores de idade. A criminosa foi condenada por tráfico de drogas a dois anos e onze meses de prisão e cumpria pena em regime fechado. Para poder ficar com os filhos, entrou com pedido para diminuir o regime da detenção e foi atendida pelo juiz Luís Augusto Freire Teotônio. Na decisão, o magistrado argumentou que a transferência é necessária para que seja garantido o bem-estar das duas crianças, já que não já outros familiares que possam assumir os cuidados com as crianças e elas haviam sido encaminhadas para o Serviço Institucional de Ribeirão Preto. ”É preciso que a execução penal favoreça também a criação de seus filhos e que sua pena não os condene, através de traumas sociais, por um erro que não os pertence”, escreveu na sentença. A mulher terá de comparecer em juízo com as carteiras de vacinação dos filhos e comprovante de matrículas escolares sempre que for solicitada.