As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado. Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador. A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o ministro do TSE Henrique Neves, os gastos com as campanhas eleitorais deste ano têm um limite que leva em conta as eleições de 2012. “Agora em 2016 só poderão ser gastos 70% do que se gastou nas eleições de 2012”, explica. Ele dá como exemplo a cidade de São Paulo que tem o maior limite de gastos: “Em São Paulo, calculou-se quanto se gastou na eleição de 2012, aplicou-se esse percentual, e chegou-se, salvo engano, a algo em torno de R$ 34 milhões, que é o limite máximo de gasto na eleição [para prefeito]”. O ministro acredita que a proibição do financiamento empresarial trará grande impacto nas campanhas deste ano. “Alguns estudos indicam que, nas eleições de 2014, algo em torno de 95% dos recursos arrecadados vieram de pessoas jurídicas”, destaca. De acordo com Henrique Neves, outra situação que ocorrerá é o baixo limite de gastos para campanha na maior parte das cidades, principalmente nas de pequeno porte. Segundo ele, em mais de 4,5 mil municípios brasileiros, o limite de campanha para vereador será apenas R$ 10 mil por candidato. Leia na íntegra