O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral, e contra a Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda. Segundo a promotora, o gestor municipal cometeu ato de improbidade administrativa ao contratar a empresa mediante inexigibilidade ilegal de licitação para prestar serviço público de contabilidade. A contratação foi realizada em 2013 e renovada com aditamento nos anos subsequentes, até 2016, em um total de aproximadamente R$ 2,24 milhões. Entre outras sanções legais, Edna Márcia pede que a Justiça condene Sobral ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a Gradus à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. ”O benefício auferido pela Gradus Consultoria representou um prejuízo ao erário municipal, pois preços melhores e vantajosos seriam obtidos se a licitação de fato tivesse ocorrido nas diversas vezes em que foram celebrados os contratos com indevida inexigibilidade de licitação”, afirma a promotora de Justiça. Na ação, ajuizada na última segunda-feira, 13, Edna Márcia aponta também que o prefeito, nos procedimentos de inexigibilidade, ”não indicou as razões da escolha nem as justificativas dos preços, violando as exigências previstas no artigo 26, incisos II e III, da Lei 8.666/93”.