A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Roberto Britto (PP-BA). O processo 3588-80.2014 pedia a cassação de registro e do diploma do político por supostas irregularidades de campanha, como propaganda eleitoral irregular e antecipada, e envio de peças publicitárias às residências custeadas com dinheiro público. O relator, juiz corregedor Fábio Alexsandro Costa Bastos, avaliou que a distribuição dos materiais gráficos – realizada em 2014 – havia sido feita antes do período eleitoral, não representando assim violação aos dispositivos constitucionais. A decisão plenária foi unânime.