Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, em Salvador, indeferiu um parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que tinha reprovado as contas do prefeito de Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá, Naelson de Souza Lemos (PT), no exercício de 2014. Lemos tinha sido punido pelo TCM em outubro do ano passado, com risco de não se candidatar à reeleição este ano. A ação acatada pelo juiz Adriano Augusto Gomes Borges acusa o conselheiro relator, Raimundo Moreira de atropelar o processo, enviando o parecer do TCM à Câmara de Cravolândia antes do tempo previsto para a defesa de Lemos. De acordo com o juiz, ”a autoridade impetrada colocou uma circunstância fática, consistente na remessa precoce dos autos à Câmara, em um plano superior ao atendimento do princípio do devido processo legal, algo que não pode ser admitido”. A ação, movida por Sérgio Bensabath, Leandro Oliveira, Henrique Coimbra, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (5/5), conforme publicação do Bahia Notícias.