Alterar a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para substituir o termo ”agente de trânsito” por ”agente da autoridade de trânsito”. Esse é o objetivo do Projeto de Lei nº 4.013/2015 do deputado federal Ronaldo Carletto (PP). Segundo o parlamentar, a edição do Código de Trânsito foi um marco positivo na organização legislativa no Brasil. Apesar de bem estruturado, o Código aprovado trouxe em 5 dos 341 artigos o termo ”agente de trânsito”, quando buscava tratar daquele que realiza a fiscalização de trânsito, ou seja, o ”agente da autoridade de trânsito”. ”Por isso é imperioso o ajuste na redação da Lei 9.503/1997, a fim de se ter precisão na redação e evitar confusão entre termos que expressam ideias semelhantes”, salientou.