O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, nesta segunda-feira (4/3), as ações do PSB e do PSDB contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil. Para Zavascki, a ação escolhida pelos dois partidos, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não era adequada para os questionamentos feitos. Segundo o ministro, poderiam ter sido usadas, por exemplo, ação popular, ação civil pública ou mandado de segurança coletivo. ”O que resulta muito claro de todas essas ponderações é que havia, para a resolução do problema jurídico delineado na presente ADPF, mais de um mecanismo alternativo de provocação da jurisdição, suficientemente aptos para dar resposta proveitosa, efetiva e imediata à controvérsia”, diz Zavascki na decisão. Ele lembra que o mandado de segurança foi usado tanto pelo PPS quanto pelo PSDB para também questionar a posse de Lula e que foi na decisão desse recurso que que o ministro Gilmar Mendes decidiu liminarmente (provisoriamente) pela suspensão da posse de Lula no último dia 18. Mesmo com a decisão de Zavascki, continua valendo a de Gilmar, e a posse de Lula permanece suspensa. Zavascki ressalta que, nas duas ações negadas hoje, os partidos alegavam que, ao nomear o ex-presidente como ministro, após a divulgação de ”relatos que ligariam seu nome [de Lula] a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado perante a 13ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Curitiba, a presidente da República teria, na verdade, objetivado colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro, modificando arbitrariamente a competência jurisdicional para investigá-lo”. Os partidos pediam também a ”manutenção da competência do juiz natural do caso em questão”, que seria o juiz Sérgio Moro.vAinda na decisão o ministro explica que o tema das duas ações ”é um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de ministro de Estado. Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração”. Leia na íntegra