Cravolândia: Após ter contas rejeitadas pelo TCM, prefeito sai às ruas em carreata com aliados

Há quem comemora vitória, e é justo, se manifestar após lograr êxito, mas também há quem sente necessidade de comemorar o que perdeu. Em Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá, cidade com pouco mais de 5 mil habitantes, o prefeito Naelson Lemos (PT) saiu as ruas em carreata, nesta sexta-feira (11/3) e o que chamou a atenção da população foi o fato de o gestor, acompanhado de aliados, desfilar numa caminhonete Hilux, de sorriso aberto, mesmo após amargar derrota no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, que manteve a rejeição às contas do exercício de 2014 apresentadas pelo prefeito de Cravolândia, conforme publicação do Diário Oficial de quinta-feira (11/3). O TCM rejeitou a reconsideração, mas concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração da defesa do Parecer Prévio acatado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, mantendo –se na íntegra o conteúdo da anterior referente as multas e ressarcimentos imputados. Votaram com o Relator, Raimundo Moreira, os Conselheiros: José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. No Processo de  Nº 14890-15 do pedido de reconsideração do gestor público, o TCM manteve a imputação de multa ao prefeito de Cravolândia em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório. As contas de 2014 foram rejeitadas em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. Na ocasião da primeira decisão, em 06/10/15, o relatório técnico também registrou as seguintes falhas: previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; realização de expressivo déficit orçamentário; ausência de cobrança e de atualização da dívida ativa; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb; ocorrências de processo de dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao TCM; e diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.