O ex-prefeito de Marcionílio Souza, Edson Brito (PSD), foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, da Subseção de Jequié condenou o ex-prefeito e o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município de Marcionílio Souza, Edson Brito e Herbertt Santos Braga e terão que ressarcir dano ao FNDE de R$ 3.300,00, com correção e juros legais; pagamento de multa civil no valor de 50% do dano; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Os dois forjaram dispensa de licitação em despesas com recursos do FUNDEB, utilizando-se de documentos falsos, além do procedimento ter sido realizado sem prévia e indispensável cotação de preços. Os contratos foram firmados em valores que alcançaram R$ 7.900,00 enquanto a proposta da contratada foi de R$ 7.222,93. Segundo a julgadora: ”Apesar de dispensar o procedimento licitatório nas contratações de valores considerados ínfimos, a Lei n. 8.666/93 impõe que o administrador atue da maneira mais transparente possível e nada disso aconteceu na dispensa feita pelos ex-gestores”.