Lei promulgada na última segunda-feira (15) torna obrigatório o primeiro exame oftalmológico completo para toda criança em primeiro ingresso em creches ou escolas. A sanção da lei Nº. 13.546 foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Deputado Marcelo Nilo, e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (17). A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias da data que entrar em vigor. De acordo com a nova regra, as instituições deverão, no ato da matrícula, observar a realização do Primeiro Exame de Vista da criança e, em caso negativo, garanti-lo a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde. A comprovação do exame será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação da criança. A lei também prevê que o estado e os municípios deverão promover, anualmente, campanha educativa para a realização do Primeiro Exame de Vista da criança que ingressar na creche ou escola. Ainda de acordo com a publicação, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.