O Juiz Glauco Dainese Campos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, recebeu a ação civil pública do Ministério Público Estadual-MPE e, nesta segunda-feira (28/12), despachou acatando ao pedido de antecipação de tutela, determinando por meio de liminar (decisão provisória), o afastamento da prefeita Tânia Britto e do secretário de Educação, João Magno Chaves (já exonerado do cargo), com a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis. Ambos são acusados de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelos Promotores Regionais de Justiça, da 4ª e 7ª Promotorias, Dra. Juliana Rocha Sampaio, respectivamente, em 18 de novembro deste ano, na 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, com Medida Cautelar de Afastamento, da prefeita e do então secretário municipal de Educação, João Magno, que foi exonerado do cargo por Tânia após as denúncias, tendo como fundamento Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº608.0.171305/2015, instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jequié, dando conta de que, 74 turmas de alunos do município permaneceram sem aula até o dia 11 de agosto do corrente ano, e outras três turmas permaneceram sem aulas pelo menos até o dia 14 de setembro deste ano, fato atribuído “à inércia, negligência, falta de eficiência dos gestores acionados; ainda de acordo com a ação, das 74 turmas mencionadas, 38 estão na zona rural e totalizam 482 alunos. As outras 36 turmas prejudicadas estão da sede do município, e sequer a Secretaria Municipal de Educação foi capaz de quantificar o número de alunos prejudicados. ”O Conselho Municipal de Educação estima que mais de 2000 alunos tenham sido prejudicados”. O vice-prefeito Sérgio da Gameleira (PT) está apto a assumir o Executivo, podendo ser empossado ainda nesta semana.