O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/12), aprovou com ressalvas as contas da prefeita de Jequié, Tânia Britto (PP), referentes ao exercício de 2014, imputando multa de R$ 6 mil à gestora pelas irregularidades contidas no relatório técnico. O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 282.560.198,96, superando o montante previsto no orçamento de R$253.874.058,00, e promoveu despesas no valor total de R$279.071.154,88, resultando em superávit de R$3.489.044,08. Das obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 34,16% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo de 25%, aplicou 102,20% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, quando o mínimo é 60%, e investiu 16,31% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde, quando o mínimo exigido é de 15%. A despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que foram realizados gastos no montante de R$151.693.773,79, equivalente a 60,51% da receita corrente líquida de R$250.689.349,82. A relatoria determinou que a administração municipal adote providências com vistas à recondução da despesa total com pessoal ao limite legal no próximo exercício. Cabe recurso da decisão.