O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (9/12), rejeitou as contas do prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, relativas ao exercício de 2014, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração de suposta prática de ato de improbidade administrativa. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 6 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. As contas foram consideradas irregulares em função da reincidência na ausência de cotação de preços em 40 procedimentos licitatórios e em dois processos de inexigibilidade, que totalizaram R$ 29.065.426,34. A não apresentação da cotação de preços exigida na legislação prejudica a fiscalização do TCM quanto a hipotético superfaturamento dos contratos celebrados, algo grave, principalmente quando se trata de licitações de grande monta, como nos pregões realizados para aquisição de combustíveis e material elétrico, locação de veículos e contratação de serviços médicos. A relatoria destacou que o prefeito também foi reincidente na contratação temporária de pessoal sem concurso público, o que proporcionou gastos no montante de R$ 2.562.805,89, em afronta ao previsto no art. 37 da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.