Acompanhado da presidenta Dilma Rousseff, o ministro da Saúde, Marcelo Castrou, assinou nesta terça-feira (8) a portaria que regulamenta a lei nº 13.239/2015. O documento define diretrizes para a realização de cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Os procedimentos serão realizados preferencialmente nos hospitais da rede de cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de violência, constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) e composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Lei 13.239/2015, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar a unidade básica de saúde para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O ministro da Saúde, Marcelo Castro, destacou a importância da regulamentação da medida para garantir atendimento às mulheres vítimas de violência. ”A gente sabe que esse é um assunto que é uma dívida social que o país tem com as nossas mulheres e agora nós estamos de uma maneira clara, de uma maneira transparente, de uma maneira corajosa, tendo a presidenta Dilma à frente assumindo esse dever, assumindo essa ação, para proteger esse segmento mais fragilizado ainda da nossa sociedade que são as mulheres vítimas de violência”, informou o Ministério da Saúde.