Prefeito de Cairu aproveita brecha da legislação e nomeia mulher e filha na Prefeitura

prefeito Fernando Brito (PSD).
Prefeito Fernando Brito (PSD), de Caiuru. Foto: Reprodução

Protegidos por uma brecha na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aprovada para coibir o nepotismo no serviço público –, prefeitos baianos garantem emprego para seus parentes no primeiro escalão da administração. Cada vez mais, sem nenhuma ética, mulheres, filhos, irmãos, tios e sobrinhos ocupam cargos de secretário municipal, o mais alto posto entre aqueles de livre escolha do gestor. Essa é a realidade na cidade de Cairu, no sul da Bahia, comandada pelo prefeito Fernando Brito (PSD). O pessedista nomeou sua mulher Adriana Brito para a Secretaria de Políticas Sociais, e a filha, Isabela Brito, para a Secretaria de Educação. O advogado eleitoral, Ademir Ismerim, informou, segundo o site Bocão News afirmou que a prática não é considerada nepotismo e ressalta: ”Muitos gestores têm adotado. Isso tem sido cada vez mais comum em todo o estado”. Segundo o especialista, os gestores têm a seu favor o fato de o texto da súmula do STF não vedar expressamente a nomeação de familiares do prefeito, governador e presidente da República para secretários municipais, estaduais e ministros. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura, que justificou: ”O prefeito municipal de Cairu, Fernando Brito, esclarece que a nomeação das servidoras Isabela Brito, para secretaria municipal de Educação e Adriana Brito para Secretaria de  Políticas Sociais,  não desrespeita a Lei, nem se configura nepotismo.  Tais servidoras ocupam cargo categorizado como de agente político, portanto, de absoluta confiança”. E completa, ”existe uma definição no STF que assegura ao gestor, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza eminentemente política, o que não fere a Constituição Federal”. O prefeito cita a jurisprudência do conteúdo normativo no enunciado da Súmula Vinculante 13, do Superior Tribunal Federal (STF), que preconiza, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política. Segundo o documento, tal ato, nestas condições acima citadas, não desrespeita a Constituição Federal.