Justiça ordena que imagem de desenho animado seja excluída da propaganda de Major Denice

Coligação de Denice vai recorrer da decisão. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou a exclusão de um trecho em que aparecem desenhos animados na propaganda eleitoral da candidata à prefeitura de Salvador, Major Denice (PT), que encabeça a coligação ”Que Cuida de Gente”. A decisão da juíza eleitoral Maria Martha Goés Rodrigues de Moraes atendeu a um pedido feito pela coligação ”Salvador Não Pode Parar”, do candidato Bruno Reis (DEM).

No argumento, o grupo alega que se trata de propaganda irregular, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu desde ano passado a utilização de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nestes casos. O material foi veiculado no último sábado (10).

Na decisão, contudo, a juíza solicitou apenas a retirada do trecho. O pedido para retirar a propaganda do ar foi rejeitado por ela, que considerou a medida “desproporcional”. De acordo com a magistrada, a Lei das Eleições permite a ”regularização de falhas na propaganda irregular”. Caso a determinação não seja acatada, Denice será multada diariamente em R$ 5 mil, até que a peça seja corrigida.

Segundo o site bahia.ba, a assessoria da candidata informou que vai recorrer da decisão. ”Já há decisões de diversos tribunais afirmando a possibilidade de utilização de fantoches na propaganda eleitoral. O juiz entendeu que fantoche é desenho animado, o que não traduz a realidade”, alegou.