Jaguaquara consegue liminar que impede redução no FPM após prévia do IBGE apontar queda da população

Com prévia do IBGE, população cai para 46.026. Foto: BMFrahm

A Prefeitura de Jaguaquara, por meio de sua assessoria jurídica representada pelos advogados: Mônica Pryscilla de Moura e Renarto Souza Aragão conseguiu uma liminar, junto à Justiça Federal, que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios da maior cidade do Vale do Jiquiriçá. A liminar foi concedida após o poder público municipal judicializar o resultado do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, usado no cálculo de quotas do Tribunal de Contas da União na fixação do coeficiente do FPM. A prévia da população dos municípios seguindo dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro aponta que Jaguaquara teve queda.

Segundo o IBGE, são 46.026 habitantes, número menor do que a estimativa anterior, quando eram 54.673. Com a redução, além da alteração nos repasses do FPM, Jaguaquara pode sofrer mudança no quadro de vereadores: de 15 para 13, a partir da próxima Legislatura, que se inicia em janeiro de 2025, assunto que gera discussões na cidade, com munícipes dividindo opiniões e fazendo questionamentos sobre os dados coletados.

Na decisão, conforme apurou o Blog do Marcos Frahm, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana impõe multa de R$ 10 mil/dia em caso de descumprimento e reconhece que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo. ”Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total. Além do mais, a própria decisão do TCU prevê que os municípios disporão de trinta dias para apresentar contestação em relação aos coeficientes apresentados, sem que, contudo, seja obstada a imediata aplicabilidade do coeficiente obtido. Destaco, no ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados de censos anteriores’’, sentenciou o magistrado.

Desde que sofreu o revés após o resultado prévio do Censo do IBGE que a Prefeitura de Jaguaquara faz apelo a população para o fornecimento de dados, com a prorrogação da coleta no Município, envolvendo inclusive agentes comunitários de Saúde que circulam nas vias da cidade em busca de informações nas unidades habitacionais. Nas rede soocial, a gestão municipal divulgou um card – arte gráfica disponibilizando números de contato para que os munícipes agendem visitas dos recenseadores.