Falso advogado é em Vitória da Conquista preso após uma ação da ”subseção da OAB”

Um homem foi preso na última sexta-feira (14) por exercício ilegal da advocacia em Vitória da Conquista. A ação para prender o falso advogado foi iniciada pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a Ordem, João Maria Raimondi, de 44 anos, que atuava ilegalmente na cidade.

O suspeito incentivava moradores a ingressar com ações judicias contra a Caixa Econômica Federal, orientando sobre possíveis danos materiais e morais praticados pelo Banco, fato que caracteriza assessoria jurídica. O acusado, que dizia atua na área há 22 anos, prometia resultados efetivos para os possíveis clientes. O indivíduo portava cartão CNPJ com informações falsas e se declarava prestador de serviços jurídicos.

O criminoso recebeu voz de prisão dos representantes Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão da OAB. O flagrante ocorreu no Residencial Flamboyant “Minha Casa Minha Vida”, no bairro Miro Cairo. No momento da abordagem, o suspeito estava no quiosque do condomínio, prestando atendimento jurídico para cerca de 50 moradores do local e do condomínio vizinho, Jacarandá.

João Raimondi é natural de Lages, em Santa Catarina e estava há duas semanas na cidade, prestando o mesmo atendimento para moradores dos residenciais Pau Brasil, Ipê, Acácia e Jequitibá, ambos no Miro Cairo. A ação contou com o apoio da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar, em nome da guarnição do Major PM Edmário Britto. O suspeito foi encaminhado para o Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), onde segue detido e está à disposição da Justiça. Na ocorrência, foi imputada infração ao artigo 47 da Lei das Contravenções Penais – Exercício Ilegal da Profissão – e ao art. 299 do Código Penal – Falsidade Ideológica.

A OAB Subseção Vitória da Conquista está apurando o possível o envolvimento de advogados (as) nas atividades ilícitas, sendo identificados, os profissionais serão encaminhados ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. A Subseção ainda continuará acompanhando o caso e analisará viabilidade do ajuizamento de ação com pedido liminar, para que o referido grupo se abstenha de praticar quaisquer atos inerentes e privativos a advocacia, ou qualquer forma de angariação ou captação de clientela.