Câmara de Jaguaquara derruba parecer e aprova contas de 2019 do ex-prefeito, reprovadas pelo TCM

Por 14 votos a 1, Câmara contrariou o Tribunal. Foto: Divulgação

Em sessão da Câmara Municipal de Jaguaquara na noite desta quarta-feira (24), 14 vereadores rejeitaram o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e aprovaram as contas do exercício 2019, referentes ao último mandato do ex-prefeito Giuliano Martinelli (PP).

Apenas um edil seguiu a recomendação do órgão técnico. Foi o parlamentar integrante da bancada da minoria, Rodrigo Dias (PSD), sob alegação de que não iria contraria os relatores que aprontaram falhas nas contas da máquina pública.

Confira a lista da aprovação

Os outros parlamentares: Nildo Pirôpo (PP), Élio Boa Sorte (PP), Bode da Saúde (PP), Julival do Breguesso (PCdoB), Nei Filho (PP), Gilmar Fonseca (PCdoB), Dermeval Gama (Republicano), Alex Moraes (PL), Tia Nalva (PP), Cristiane Pinheiro (PP), Júnior da Kombi (PSD), Caneço (PP), Uelson (PP), Antonio Barbosa (PP).

Tribunal teria apontado falhas

As contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios em 07/04/2021 e, à época, a corte considerou que o gestor extrapolou o limite para gastos com pessoal e não comprovou o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.

No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara arrecadou recursos na ordem de R$103.713.015,07 e promoveu despesas no total de R$107.494.292,69, resultando em déficit orçamentário de R$3.781.277,62. Além disso, os recursos deixados em caixa – no montante de R$8.080.531,65 – não foram suficientes para o pagamento das obrigações exigíveis no curto prazo, resultando em um saldo a descoberto – despesas sem previsão de receitas para arcá-las – de R$4.861.843,85.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou Martinelli em R$10 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.Também foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$70.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.