O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a lei que obriga o poder público a divulgar a lista de espera por vagas em creches e nas escolas públicas de educação básica. A sanção do projeto foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.
Alckmin atuou como presidente em exercício, por causa da viagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Cuba e aos Estados Unidos, para participar da Assembleia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas). A lei foi sancionada sem vetos.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir a determinação de divulgar essa lista, seguindo alguns parâmetros. Dessa forma, o poder público fica obrigado a ”ivulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista”, segundo a nova lei.
Durante a sua tramitação pelo Senado, chegou a ser incluído um dispositivo que obrigava o envio da mesma lista para o Ministério Público e para o conselho tutelar de cada localidade, para acompanhamento. No entanto, os deputados derrubaram esse trecho por considerar que se tratava de uma burocracia excessiva.
A proposta concluiu sua tramitação no Congresso Nacional no dia 30 de agosto. A autora do projeto, a deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a divulgação da lista tem o objetivo de dar transparência ao processo.
”A educação infantil é obrigatória desde 2009, mas mesmo assim os pais de crianças de 4 e 5 anos encontram dificuldade na hora de matricular os filhos, gerando uma lista de espera, e a confiança nessas listas de espera, contudo, é limitada, já que os pais não têm acesso a ela, além do que, ter o nome do filho nela não garante uma chance real de matrícula e a criança pode acabar sem vaga alguma”, afirma a autora, na justificativa do projeto.
”É inegável a existência de listas de espera para se alcançar uma vaga nos estabelecimentos de ensino que vão desde a educação Infantil até o ensino médio e da falta de conhecimento, por parte dos pais, dessas listas e em que ordem e critérios elas se dão. Com vistas à transparência e o acompanhamento dos pais no processo de demanda de vagas é que proponho essa modificação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, completa. *por Renato Machado/Folhapress