Projeto que limita punição a prefeito por desequilíbrio fiscal deve ter votação concluída

Projeto é de Otto Alencar. Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
Projeto é de Otto Alencar. Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

A pauta do Plenário da próxima semana começa com a votação das emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2015. O texto original, aprovado na quarta-feira passada (6/4), evita a punição de prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei 101/2000) em casos de redução de recursos por razões externas. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria tem como relator o senador Blairo Maggi (PR-MT) e faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico. Apesar do apoio da ampla maioria no Plenário, os senadores Reguffe (sem partido-DF) e Cristovam Buarque (PPS-DF) demonstraram preocupação com a flexibilização da LRF. Já o autor argumentou que os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. O senador Walter Pinheiro (sem partido-BA) também manifestou apoio ao projeto. ”Quando cai a coleta de impostos como o IPI, o município tem queda de arrecadação. A renúncia é do governo federal. Convivemos hoje com os municípios sendo penalizados, quando na realidade não é de competência desses gestores municipais a responsabilidade com a frustração de expectativa de receitas. É nesse sentido que o projeto caminha”, rgumentou Walter Pinheiro. Dos 11 itens da pauta, cinco são de propostas de emenda à Constituição (PECs). Duas delas tratam de precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de dívidas após condenação judicial definitiva. A PEC 159/2015 que permite um financiamento especial dos precatórios em alguns casos. Já a 152/2015 cria um regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Na última quinta-feira (7/4), foi aprovado um calendário especial para a votação das duas matérias. Leia na íntegra