Uma perícia feita a pedido da comissão do impeachment no Senado concluiu que três dos quatro decretos de crédito suplementar assinados pela presidente afastada Dilma Rousseff eram irregulares, por terem sido editados sem aval do Congresso Nacional. As ações tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal, de acordo com os peritos. No entanto, de acordo com laudo pericial, não foram identificados atos de Dilma que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para os atrasos nos pagamentos aos bancos públicos, as chamadas ”pedaladas fiscais”, que são a base do processo de impeachment que tramita no Senado. Para o três peritos – servidores do Senado João Henrique Pederiva, Diego Prandino Alves e Fernando Álvaro Leão Rincon –, três dos quatro decretos analisados pelos senadores no processo de impeachment tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal, que se encontrava vigente no momento em que foram assinados. No laudo divulgado nesta segunda-feira (27/6), os peritos afirmam que os órgãos responsáveis não emitiram alertas de que os decretos de crédito suplementar eram irregulares, ou seja, foram aprovados sem autorização do Parlamento. Dilma alega em sua defesa que os decretos não impactaram no cumprimento da meta fiscal, pois dizem respeito somente a dotações – permissões de gastos – orçamentárias, não resultando necessariamente em impacto fiscal negativo, pois não envolveram o empenho ou a execução financeira dos gastos. Assim, os atos seriam simples reprogramações da alocação de recursos da União. O laudo aponta que esses três decretos, assinados por Dilma em julho e agosto, tiveram execução financeira posterior, resultando em prejuízo para o cumprimento da meta fiscal então vigente, que havia sido aprovada em janeiro de 2015. Os peritos afirmam que os decretos violaram o Artigo 4 da Lei de Orçamento Anual (LOA), que regulamenta os gastos suplementares ao Orçamento e determina aprovação legislativa prévia para esses gastos. ”Embora não se tenha obtido informações completas relativas à execução das dotações suplementares constantes exclusivamente desses três decretos (excluídas as dotações iniciais e demais suplementações), esta Junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015, com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado”, escreveram os peritos. Os peritos acrescentaram, no entanto, que não houve, por parte da Secretaria de Orçamento Federal, nenhum alerta, antes da assinatura, de que os decretos seriam incompatíveis com a meta fiscal.