A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e o Instituto Palavra Aberta promoveram o Fórum Esquecimento X Memória, na sede da OAB, em Brasília, nesta segunda-feira (21). O evento reuniu profissionais das áreas de comunicação e jurídica, com o intuito de debater os limites da liberdade de informação e as implicações sobre o chamado direito ao esquecimento. Além dos representantes das entidades promotoras e juristas renomados, participaram a presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e a subprocuradora Geral, Deborah Duprat, que substituiu o procurador Geral da República, Rodrigo Janot. A presidente do STF esclareceu que é preciso haver comedimento para que a liberdade individual não se sobreponha ao interesse coletivo na busca por informações e dados históricos sob o risco de se estabelecer prejuízo à identidade de toda uma população. ”O debate cresce quando coloca o que há de ser lembrado para não ser esquecido e o que há de ser esquecido para que a gente tenha novas lembranças”, afirmou, durante palestra. O professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Gustavo Binenbojm, que também é advogado da TV Globo em caso relativo ao tema, em julgamento no STF, foi contra a presidente da Corte. ”A liberdade de imprensa e o acesso livre à informação não podem ser cerceados em nome de um suposto direito a não ser lembrado ou a ser esquecido. No fundo, o que se defende é uma espécie de efeito de decadência ou prescrição. Esse direito sofre algumas restrições jurídicas muito relevantes, já que não é reconhecido em nenhum lugar da ordem jurídica brasileira”, exclamou. No entendimento de Anderson Schreiber, procurador do Estado do Rio de Janeiro, a questão principal sobre o direito ao esquecimento é saber em que patamar do sistema jurídico ele se encontra. ”Nos países europeus, é um desdobramento da privacidade, do direito de ter sua personalidade corretamente retratada”, enalteceu. Segundo ele, o que está em discussão no STF é a criação de parâmetros para uma ponderação entre direitos: à liberdade de informação e à privacidade. Já o presidente da ANER, Fábio Gallo, ressaltou que, mediante a polêmica, é necessário manter a cautela e estabelecer critérios quando se trata de direito ao esquecimento. ”Liberdade de expressão, de imprensa e acesso a dados históricos são garantias da sociedade”, frisou. Na visão de Eduardo Mendonça, professor de direito constitucional, reconhecer o direito ao esquecimento não é a resposta adequada ao conflito entre liberdade de expressão e direito à intimidade. Em junho deste ano, a Aner participou de audiência pública, no STF, para discutir o direito ao esquecimento. A sessão foi convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator de recurso movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo. A discussão é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos. O tema ainda aguarda uma previsão de julgamento no STF.