Jerônimo Rodrigues envia criação do ”Minha Casa Minha Vida” do governo do estado para apreciação da AL-BA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou o Projeto de Lei que cria institui o programa estadual de habitação “Minha Casa Minha Vida” para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A medida foi publicada do Diário Oficial nesta terça-feira (24). Na requisição, o governador solicitou que o PL fosse votado em caráter de urgência, indo direto ao plenário da AL-BA, sem passar pelas comissões.

”Fica instituído o Programa Estadual de Habitação ‘Minha Casa Minha Vida – Bahia’ com a finalidade de promover o acesso da população à moradia digna, considerando suas especificidades sociais, econômicas, ambientais e habitacionais, a partir de ações unificadas no âmbito do Poder Executivo Estadual”, diz o PL.

No projeto, o governador afirmou que uma das intenções da implementação da “versão estadual” do Minha Casa Minha vida é alcançar o desenvolvimento urbano de maneira sustentável.

”A partir do planejamento integrado das políticas de desenvolvimento urbano, de habitação, de infraestrutura, de saneamento, de acessibilidade e de gestão do território com as políticas públicas ambiental e climática e de desenvolvimento econômico, social e de segurança pública, considerada a transversalidade”.

Não pegando apenas o nome “emprestado”, o programa adota um modelo parecido com o empregado pelo governo federal, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No PL, Jerônima afirma que a renda familiar mensal para beneficiários será escalonada nos mesmos moldes do art. 5º da Lei Federal nº 14.620, que define o atendimento dos usuários do Minha Casa Minha Vida de Lula.

Na legislação, as faixas estão da seguinte forma:

Famílias em áreas urbanas:

  • Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00;
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00;
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00;

Famílias em áreas rurais:

  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00;
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00;
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.