A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foi condenada pela Justiça Federal em Jequié, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um agente de saúde, contaminado por resíduos químicos do diclorodifeniltricloretano (DDT). A Funasa pediu a retirada de seu nome da ação, por considerar que não possui responsabilidade sobre a contaminação, pois o veneno teria sido abolido a tempo de não causar danos aos agentes de saúde. Entretanto, a juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva refutou a alegação por considerar que há responsabilidade da empregadora, caracterizada pela notória exposição dos seus funcionários à substância nociva. ”A discussão acerca da designação da responsabilidade como objetiva ou subjetiva não retira a obrigação da fundação em ressarcir o servidor público, visto ser patente os problemas gerados naquela época por manipulação desprotegida do DDT e o desenvolvimento do potencial ofensivo do pesticida após sua instalação no organismo humano”, afirmou a juíza na decisão.
A solicitação de danos morais baseados na exposição desprotegida ao DDT sofrida pelo agente de saúde da Funasa exige a comprovação do efetivo exercício na função, dispensando exame toxicológico indicativo do grau de envenenamento no sangue do trabalhador. O entendimento foi tomado diante da angústia do indivíduo por saber que esteve contaminado com uma substância nociva, com riscos a sua saúde no decorrer da vida, ainda que não tenha apresentado problemas mais graves. Os sintomas da exposição ao veneno são angústia, intranquilidade e insegurança, além de doenças como câncer e Alzheimer, especialmente com relação a quem teve contato prolongado com a substância. O pesticida ataca as células nervosas, aumentando a chance de contrair doenças relacionadas ao desenvolvimento das placas amiloides no cérebro, característica do Alzheimer, que contribui para a morte das células nervosas. ”O uso do DDT foi proibido por volta dos anos 70, em virtude de seu efeito acumulativo no organismo. Dentre os malefícios causados por ele está o enfraquecimento das cascas de ovos das aves, envenenamento de alimentos como carnes e peixes. Estudos sugeriram que é cancerígeno, provoca partos prematuros, causa danos neurológicos, respiratórios e cardiovasculares”, sinalizou a magistrada. A substância foi proibida totalmente no Brasil em 2009, após uma lei que impede a fabricação, importação, comercialização e estoque do diclorofeniltricloroetano. A medida teve o objetivo de incinerar grandes quantidades do pesticida que estavam guardadas. Mesmo assim, o pesticida continua sendo usado. Seus efeitos no organismo e solo continuam por até uma década. A magistrada Karine Costa Carlos Rhem entendeu que em relação ao valor da indenização, deve ser considerado o efeito extrapatrimonial da conduta praticada pela Funasa, cuja repercussão na órbita subjetiva da vítima suplica por reparação suficiente e exemplar.