As contas da Câmara de Jequié, da responsabilidade de José Simões de Carvalho Júnior e Josué dos Santos Menezes, relativas ao exercício de 2013, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30). O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, aplicou ao primeiro gestor multas de R$35.938,35, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, e outra no importe de R$4.000,00, pelas falhas contidas no parecer, além do ressarcimento aos cofres municipais com recursos pessoais de R$6.614,55, pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos ao INSS (R$2.414,55) e não comprovação de diárias pagas (R$4.200,00). Ao segundo gestor foi imputada multa de R$6.000,00 e a restituição ao erário de R$24.500,00, com recursos próprios, pela não comprovação de diárias pagas. No exercício foi repassada à Câmara, a título de duodécimos, a importância de R$8.537.820,00, em atendimento ao limite imposto pelo art. 29-A, da Constituição Federal. As despesas empenhadas e pagas alcançaram o montante de R$8.537.819,98, não havendo restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade. As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 3,17% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso da decisão, segundo informou o TCM.