O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Jaguaquara, na primeira gestão de Giuliano de Andrade Martinelli, relativas ao exercício de 2016. O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, decidiu por manter a rejeição das contas, com provimento parcial, para alterar trechos considerados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio acatado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela rejeição das contas, bem assim revogar a deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução das multas aplicadas ao gestor, passando a primeira de R$ 8.000,00 para R$ 7.000,00, e a segunda de R$ 61.200,00 para R$24.480,00, sendo a segunda equivalente a 12% da remuneração anual do gestor. As contas de Jaguaquara foram rejeitadas em razão da reincidência na extrapolação do limite para gastos com pessoal, que no exercício atingiu o correspondente a 66,09% da receita corrente líquida do município – quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54% -, e por transferência de recursos à Câmara de Vereadores acima do limite legal permitido. De acordo com o art. 29-A da Constituição Federal, o Executivo deveria ter repassado ao Legislativo recursos na ordem de R$2.870.291,32, mas transferiu o montante de R$2.925.291,28, o que configura desrespeito à norma constitucional.