O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou ontem mudanças na regra para a concessão do auxílio-doença, que afeta diretamente o agendamento da perícia. A partir de agora, quem tiver um pedido de auxílio negado pelo perito não poderá agendar novo exame antes de 30 dias. A diretora de Saúde do Trabalhador do INSS, Verusa Guedes, explica que a medida pretende ampliar “as verdadeiras perícias iniciais”, priorizando o segurado que ainda não foi examinado. Isso não quer dizer, no entanto, que o segurado que não concordar com o resultado do exame não possa passar novamente pelo perito. O que muda, na prática, é o tipo do pedido. Ele terá de solicitar uma reconsideração e apresentar algum “fato novo” ao perito. (Agora São Paulo)