Os 42 municípios atendidos pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi, no sudoeste da Bahia, deve garantir o fornecimento de documento com nome do cidadão, a instituição de saúde, a data, a hora e o motivo da falta de atendimento a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que não forem atendidos no serviço de saúde pretendido, sempre que assim solicitarem. A recomendação do MPF foi encaminhada aos secretários municipais de Saúde e prefeitos das cidades, para que seja determinado que os servidores públicos da unidade forneçam o documento, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados. Deve-se estabelecer, ainda, rotinas de fiscalização para que haja o cumprimento das orientações. A recomendação foi proposta pelo procurador da República Paulo Marques, e visa garantir o cumprimento do dever da administração pública de fornecer informações escritas, quando solicitadas. O órgão ainda pretende resolver a situação de inúmeros cidadãos que não são atendidos no serviço de saúde solicitado sem sequer conhecer as razões dessa omissão. Os municípios atendidos pela Procuradoria em Guanambi são: Abaíra, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada, Matina, Morpará, Mortugaba, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.