Duas pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por praticar crime contra a ordem tributária ao apresentar recibos falsos à Receita Federal para comprovar despesas médicas nas declarações anuais de imposto de renda. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou ao apelo do Ministério Público Federal (MPF). Em primeira instância, o pedido do MPF foi julgado parcialmente procedente pelo juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. O magistrado condenou uma das rés na ação a dois anos de prisão e pagamento de dez dias-multa pelo crime previsto na Lei 8.137/90 e absolveu a segunda ré por insuficiência de provas para a condenação, de acordo com o art. 386, VII, do Código de Processo Penal. O MPF recorreu da absolvição da segunda acusada e da fixação da pena-base da primeira no mínimo legal. Para o órgão, é preciso condenar a segunda ré a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 18 dias-multa. Já com relação à primeira acusada, o MPF requereu o aumento da pena aplicada para dois anos e seis meses de reclusão e 24 dias-multa. A desembargadora Mônica Sifuentes, relatora do recurso, considerou que ficou comprovada o delito pela segunda ré, e que, por isso, deve ser condenada a prisão. “O laudo documentoscópico concluiu que a primeira ré é responsável pelo preenchimento de alguns recibos falsificados e por isso o aumento da pena. Quanto à segunda acusada, sua participação ficou satisfatoriamente demonstrada pelo depoimento das testemunhas de acusação”, afirmou a desembargadora. As denunciadas prestaram declaração falsa à Secretaria da Receita Federal, em Goiânia (GO), deduzindo despesas médicas, odontológicas e fonoaudiólogas inexistentes na declaração do imposto de renda. Bahia Notícias