A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) instaurou um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (Padac) para investigar prejuízos causados a usuários dos serviços da instituição em Feira de Santana, por conta da ausência de respostas da UPA do Hospital Clériston Andrade sobre a situação médica dos hospitalizados.
O documento indica que há ”reiteradas violações ao poder de requisição de informações da Defensoria Pública”, atribuição dada pela Constituição Federal à instituição para que requisite do poder público providências necessárias ao exercício de suas atribuições, como exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos.
O Padac reforça, ainda, que a falta de fornecimento de informações constitui conduta ilícita – que pode levar o agente público a responder por improbidade administrativa – além de ferir também o Código de Ética Médica, que veda ao profissional de medicina que negue ao paciente ou a seu representante legal o acesso a seu prontuário. Também veda que deixe de fornecer cópias do relatório médico quando solicitadas.
O procedimento foi publicado no Diário Oficial da Defensoria em face do Instituto Nacional de Tecnologia em Saúde, da administração e da direção médica da UPA do Hospital Clériston Andrade.
Segundo o defensor público Maurício Moitinho, que instaurou o Padac, para que possam ser ajuizadas as ações de saúde buscando salvar a vida de pessoas cujas opções clínicas já se esgotaram na unidade onde estão internadas, são emitidos diariamente ofícios requisitando relatórios médicos para internados que aguardam regulação.
”O atraso em regulações em razão do não fornecimento de informações dos assistidos para o ajuizamento dos assistidos pode gerar danos irreversíveis com a morte deles, ou sequelas irreparáveis, pois muitas destas regulações são para cirurgias cardíacas, ortopédicas e neurológicas após acidentes vasculares cerebrais de nossos assistidos”, afirma o Padac.
Ainda segundo o defensor, estão sendo criados obstáculos na prestação das informações, ”que vão desde o não recebimento dos ofícios ao não preenchimento do formulário requisitando informações, ou simplesmente se negar a dar qualquer informação”. De acordo com Moitinho, a negativa de informações vem sendo fundamentada por um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), que veda à administração pública o fornecimento do prontuário a órgãos públicos, por se tratar de dados sensíveis, exceto pela via judicial ou com a autorização do paciente.
”Os ofícios da Defensoria Pública são acompanhados de termo de declaração colhidos pelo assistido e sua família autorizando o fornecimento de seus dados à Defensoria Pública. Estamos todos os dias com o risco de nossos assistidos virem a óbito, ou terem irreversível dado à saúde por entraves burocráticos”, explica Moitinho. Com informações do Bahia Notícias