O Tribunal de Contas dos Municípios considerou improcedente a denúncia formulada pelo vereador Paulo Cézar Reis Leite (PSD), que acusou o prefeito de Cachoeira, Carlos Menezes Pereira (PP), de utilizar o montante de R$ 45.055,00 do Fundo Municipal de Saúde na compra de materiais para a Secretaria de Saúde do Município sem a devida comprovação dos serviços no exercício de 2013. De acordo com informações divulgadas pela assessora de comunicação da Prefeitura de Cachoeira, a jornalista Alzira Costa, o prefeito Carlos Pereira recorreu da decisão anterior do processo, onde o relator conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 10 mil reais. Com o pedido de reconsideração apresentando pelo prefeito, o conselheiro relator modificou o seu voto, propondo a revogação da deliberação anterior, para a emissão de outra, desta vez, pela improcedência da denúncia. Votaram com o relator os conselheiros: Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte.