A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou por unanimidade, na sessão extraordinária mista (presencial e virtual) desta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 24.220/2021 do Poder Executivo que beneficia estudantes da rede pública de ensino e das universidades estaduais.
Na sessão passada, no último dia 24, após a leitura do parecer do deputado Rosemberg Pinto (PT), um pedido de vista do deputado Soldado Prisco (PSC) interrompeu a apreciação da proposta, que modifica duas leis que estimulam a permanência dos alunos em situação de vulnerabilidade – o Auxílio Permanência (Lei nº 13.458) e o Programa Bolsa Presença (Lei nº 14.310).
A estratégia da oposição em pedir vistas – uma prerrogativa dos parlamentares que a bancada da minoria vem recorrendo durante as últimas sessões – impede o plenário de apreciar qualquer outra matéria. O prazo regimental para análise do parecer é de 48 horas, o que, na prática, vem adiando a votação das matérias.
Logo após aprovação da matéria que versa sobre os discentes, foi iniciada a discussão de outro projeto de lei de autoria do Executivo, que também trava a pauta de votações da Casa. Trata-se do PL n° 24.239/2021, que propõe uma alteração na Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil.
O presidente da Alba, deputado Adolfo Menezes (PSD), destacou o deputado Jacó (PT) para relatar a matéria, que não recebeu emendas. Após a leitura, em plenário, do parecer favorável do relator, a oposição então repetiu a manobra, com um pedido de vista do deputado Soldado Prisco, suspendendo a análise do projeto. Os projetos do Executivo foram encaminhados com o pedido de urgência governamental, instrumento que garante a sua prioridade de votação após 45 dias do seu protocolo no Legislativo.
AUXÍLIO PERMANÊNCIA, BOLSA PRESENÇA E POLÍCIA CIVIL
O PL nº 24.220/2021 alcança estudantes das universidades públicas estaduais e alunos da rede pública estadual de ensino. Em mensagem ao Legislativo baiano, o governador Rui Costa justifica que a proposição visa promover ”ajustes redacionais que objetivam otimizar a eficácia” das duas políticas públicas: o Auxílio Permanência aos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica das universidades estaduais, e o Programa Bolsa Presença da rede pública estadual de ensino.
O Auxílio Permanência é regido pela Lei nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015; e o Bolsa Presença, pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021. Em seu parecer, o relator Rosemberg Pinto ressaltou que ”as alterações nos regramentos de ambos os auxílios a estudantes visam o aperfeiçoamento dos respectivos diplomas legais”.
O petista detalhou ainda algumas condições para participar dos programas, como a obrigatoriedade de a família estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e comprovar a frequência nas aulas e atividades. Já o PL 24.239/2021 trata sobre a designação do delegado de polícia para exercer cumulativamente as atribuições do seu cargo em unidade da Polícia Civil diversa da qual tem exercício habitual.
A proposta altera apenas o parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, permitindo que a designação para exercício cumulativo de atribuições – originalmente com duração mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 01 (um) ano – possa ser prorrogada ”em caráter excepcional, por ato motivado do delegado-geral da Polícia Civil, sempre que a manutenção do exercício cumulativo se mostrar imprescindível à prestação do serviço”.
De acordo com mensagem do governador Rui Costa ao presidente da Alba, deputado Adolfo Meneses, a proposição tem como objetivo ”aprimorar o regramento institucional da Polícia Civil da Bahia, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com a Segurança Pública e bem-estar de todos os baianos”.
Em seu parecer, o deputado Jacó explicou que ”trata-se de uma medida de caráter administrativo que vem aprimorar o regramento da Polícia Civil para uma melhor prestação dos serviços de segurança pública”, destacando ainda que a iniciativa está em conformidade às disposições constitucionais e legais, além da inexistência de restrições quanto ao seu mérito.