Arquidiocese de Salvador apoia Projeto de Lei que prevê fim do ”arrastão” no Carnaval

Arcebispo de Salvador, Dom Murilo S.R. Krieger. Foto: Divulgação

A Arquidiocese de São Salvador se pronunciou nesta sexta-feira (4) sobre o Projeto de Lei nº. 45/2016, de autoria do Vereador Henrique Carballal, que prevê o fim do Arrastão na quarta-feira de cinzas.

Por meio de nota divulgada na imprensa, a Arquidiocese afirma entender o posicionamento do vereador por defender os costumes e tradições da Igreja Católica, mas pontua também que pelo Brasil ser um Estado laico, não deva existir a intervenção da Igreja nessas questões.

O texto prega ainda o respeito e alerta para o dever do Estado em garantir o efetivo respeito às crenças e costumes religiosos praticados por cada um. Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

PROJETO DE LEI SOBRE A QUARTA-FEIRA DE CINZAS

É de conhecimento de todos que recentemente foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº. 45/2016, de autoria do Vereador Henrique Carballal, que “Disciplina a realização de eventos na quarta-feira de cinzas, no âmbito do município de Salvador, e dá outras providências”. Esse Projeto de Lei teve grande repercussão na cidade e em todo país, em especial nos ambientes político e econômico, principalmente entre aqueles diretamente interessados pelos festejos do Carnaval. A Arquidiocese de São Salvador da Bahia, tendo acompanhado essas manifestações, compreende ser imperioso posicionar-se a respeito da referida matéria.

O Vereador que apresentou o Projeto de Lei assim agiu, segundo seu próprio testemunho, em nome de sua fé e de seu dever como cidadão, procurando responder a inúmeras solicitações de seus representados. Tal ato, embora não tenha sido uma proposição requerida por nossa Arquidiocese, nos causou surpresa, reflexão e alegria, pois cumpre-nos o dever de defender costumes e tradições praticados pelo nosso povo. Esse também foi o entendimento da maioria dos senhores vereadores que aprovou o mencionado Projeto de Lei.

Sendo o Brasil um Estado laico, pressupõe-se, por um lado, a não intervenção da Igreja no Estado e, por outro, o dever deste de garantir o efetivo respeito às crenças e costumes religiosos praticados por cada um. Assim, torna-se imperioso compreender que as leis que regulam os festejos populares, como são os do Carnaval, não podem estar alheios a esse contexto; sua ocorrência deve adequar-se, pois, às tradições e celebrações religiosas – o que não vêm acontecendo nos últimos anos.

O Projeto de Lei nº 45/2016 deseja renovar a consciência de todos sobre o valor das tradições religiosas, e pretende evitar que o período da Quaresma seja desrespeitado, em flagrante prejuízo, especialmente da comunidade cristã católica. Acreditamos que os demais segmentos religiosos também desejam que suas tradições sejam mantidas e preservadas.

Por essas razões, nossa Arquidiocese vê, no Projeto de Lei agora aprovado, a oportunidade que a sociedade de Salvador, representada pela Câmara Municipal e por diversos outros organismos e entidades, tem de restaurar na cidade o ambiente propício para a vivência das tradições do povo cristão católico, evitando qualquer forma de agressão ou desrespeito, seja durante a realização do Carnaval, seja em qualquer outra manifestação cultural.

Em face do exposto, ciente de sua missão, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia manifesta seu apoio a essa iniciativa da Câmara Municipal de Salvador, ao tempo em que aguarda, com expectativa, a manifestação de sensibilidade do Senhor Prefeito Municipal, no sentido de compreender a oportunidade do Projeto, sancionando-o e cooperando, assim, para o bem de toda a cidade e para o efetivo respeito de nossos valores.

Salvador, 04 de outubro de 2019.

Pelo Conselho Presbiteral da Arquidiocese de São Salvador da Bahia,

Dom Murilo S.R. Krieger, scj
Arcebispo de São Salvador da Bahia – Primaz do Brasil