O aposentado que continua trabalhando e é demitido mantém o direito de ficar com o plano de saúde empresarial que tinha antes de começar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O entendimento é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime na Quarta Turma. O convênio alegou que o desligamento do trabalhador da empresa ocorreu pela demissão e, portanto, não haveria a garantia de continuar com o plano empresarial. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou, no processo, que a manutenção do plano de saúde é um direito adquirido do trabalhador que se aposenta. No relatório, Salomão disse também que a lei determina somente que o trabalhador tenha preenchido as exigências, como ter condições de ser aposentar e se enquadrar no requisitos de manutenção do convênio médico.