Alexandre de Moraes livra o PP e Republicanos e concentra multa de R$ 23 milhões no PL de Bolsonaro

Valdemar Costa Neto, ao lado do Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (25) a exclusão do PP e do Republicanos da ação que resultou na multa de R$ 22,9 milhões imposta à coligação de Jair Bolsonaro (PL). O ministro suspendeu o bloqueio dos recursos do fundo partidário das duas legendas.

PP e Republicanos recorreram ao ministro sob o argumento de que não concordaram com a contestação do resultado das eleições. ”A ação foi uma decisão isolada do Partido Liberal”, afirmam os representantes dos dois partidos no documento enviado ao presidente da corte.

Alegaram ainda que não foram concedidos ”poderes de Presidente da Coligação” a Valdemar Costa Neto, o chefe do PL, para o político falar em nome dos três partidos que formaram a coligação que tentou reeleger Bolsonaro, derrotado no segundo turno por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na quarta-feira (23), Moraes determinou o bloqueio dos valores do fundo partidário do PL, do PP e do Republicanos até a quitação da multa de R$ 22,9 milhões imposta à coligação por litigância de má-fé.

No dia anterior, em sintonia com o discurso golpista do mandatário, o PL apresentou ao TSE um pedido para invalidar os votos de parte das urnas eletrônicas (modelos anteriores a 2020) por ”mau funcionamento”, hipótese já refutada pelo tribunal e instituições fiscalizadoras.

De acordo com os autores do recurso, ”em momento algum [os dois partidos] agiram com má-fé, não podendo ser penalizados por atos ao qual não deram causa”.

Pedem, então, que seja reconhecida a ausência de má-fé e o cancelamento da multa sob o argumento de que ”não tiveram a intenção de propor a presente demanda e dela discordam, conforme inclusive manifestação pública dos seus dirigentes”.

”Caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da multa de litigância de má fé”, argumentam ainda, ”que seja aplicada tão somente em desfavor do Partido Liberal”.

No recurso enviado ao TSE, PP e Republicanos dizem que as convenções nacionais dos dois partidos aprovaram a formação da chapa com o PL, sendo indicados, ”única e exclusivamente”, os nomes de Bolsonaro Walter Braga Netto como candidatos a presidente e vice, sem qualquer definição sobre um representante que falasse em nome da coligação.

A multa imposta à coligação de Bolsonaro representa 46% do que o PL recebeu de fundo partidário nos primeiros dez meses de 2022. Se consideradas as duas outras legendas da coligação, o PP e o Republicanos, a penalidade significa cerca de 15% do total recebido pelas três siglas nesse período.

O partido de Bolsonaro embolsou R$ 50,3 milhões de janeiro a outubro, segundo dados da corte eleitoral. O dinheiro do fundo é usado para manutenção dos partidos. O Republicanos recebeu R$ 48 milhões, e o PP, R$ 52,6 milhões.

PP e Republicanos argumentam ao TSE que a manutenção do bloqueio afetará o cumprimento de obrigações financeiras com seus fornecedores e funcionários em âmbito nacional e estadual, comprometendo o funcionamento das atividades partidárias.

As duas legendas têm ponderações quanto à multa estipulada por Moraes. O pedido inicial do PL não atribuiu valor à causa, e o presidente do TSE decidiu arbitrá-la.

O ministro considerou o número de urnas impugnadas pelo PL: 279.383. Multiplicou pelo custo unitário (R$ 4.114,70) das últimas urnas adquiridas pelo TSE, o que totalizou R$ 1.149.577.230. Aplicou, então, percentual de 2%, chegando aos R$ 22.991.544,60.

Moraes se baseou no CPC (Código do Processo Civil) tanto para arbitrar o valor da causa quanto para definir o percentual de 2%. O artigo 81 diz que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa.

”Veja-se que foi atribuído o valor da causa de ofício antes mesmo de dar oportunidade à parte de cumprir regularização da petição inicial”, observam.

Para eles, não há montante econômico auferível nessa ação e, nos casos em que o valor da causa é irrisório ou inestimável, a multa fixada será em até 10 vezes o valor do salário-mínimo, o que resultaria em multa de no máximo R$ 12.120,00. *por Marcelo Rocha, Folhapress