Planaltino: Justiça Eleitoral declara inelegível o ex-prefeito por crime eleitoral em 2016; Zeca diz que vai recorrer

Zeca sofre revés após sua vice ter sido impugnada. Foto: Rede social

Uma decisão da Justiça Eleitoral através da 37ª Zona Eleitoral de Maracás, no Vale do Jiquiriçá, condenou o ex-prefeito e candidato ao Executivo nas eleições municipais 2024 em Planaltino, Joseval Alves, o Zeca Braga, do PSD, sob acusação da prática de captação ilícita de sufrágio- compra de votos durante as eleições 2016, quando o então candidato Zeca venceu o atual prefeito Ronaldo Lisboa, hoje fiado ao PT e na ocasião integrante do PDT por uma diferença de 78 votos, 50.72% dos votos válidos, o que representou 2,742 votos, contra 49.28%, ou seja, 2,664 votos obtidos por Romi, que em 2020 voltou à cena política e derrotou Braga com 178 votos de frente. A decisão que declara a inelegibilidade de Zeca foi tomada pelo juiz eleitoral Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, com base numa ação de investigação judicial eleitoral movida por advogadas da coligação partidária que disputou o pleito em questão, Hyone Ribeiro e Sayonara Novaes.

No processo que investiga o crime eleitoral, foram juntadas conversas via aplicativo WhatsApp, contendo vozes, inclusive do político investigado e outros envolvidos. ”Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CONDENAR Alessandra Souza Morais, Edivaldo Gonçalves Costa e Joseval Alves Braga pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no 9.504/1997, e, por consequência: a) Declarar a inelegibilidade dos representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no 64/1990; b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução 23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua participação nos atos ilícitos”, diz um trecho da decisão.

Por fim, o juiz acatou a representação e Zeca sofreu um novo revés judicial, um dia após a Justiça decidir pelo indeferimento, ou impugnação da candidatura a vice da sua chapa nas eleições 2024, a médica Lícia Macieira Freire de Andrade, filiada ao Solidariedade, por também estar inelegível por ter sido condenada, decisão já transitada em julgado desde 2021, por ato de improbidade administrativa, nos autos do processo N. 0002228-98.2010.4.01.3308, que tramitou na Justiça Federal.

Contudo, o ex-prefeito Zeca, questionado pelo Blog do Marcos Frahm, nesta quarta-feira (11), por telefone, disse que estará recorrendo da decisão que lhe declara inelegível e que o processo de 2016 não lhe inviabiliza para a disputa atual. ‘’Há um problema com a candidatura de Lícia, estamos resolvendo, a gente está tomando uma decisão sobreo registro de candidatura, se a gente substitui ou não, porque há um prazo para a coligação recorrer. Sobre o processo de 2016 a gente se colocou como inocente, o fato não tem nada a ver com o processo eleitoral atual, meu nome não está inapto. A gente cumpre que com os requisitos’’, justificou o candidato.