O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a convocação imediata de mais bombeiros para a Força Nacional para auxiliar no combate aos incêndios que assolam o país.
O número de agentes deve ser definido pelo Ministério da Justiça. Esses brigadistas serão enviados das forças de estados que não enfrentam queimadas.
A decisão foi tomada após audiência de conciliação, feita nesta terça-feira (10) no Supremo, no âmbito de processo que discute as ações do Executivo contra as queimadas no pantanal e na amazônia. A ordem deve ser cumprida em até cinco dias.
”Doravante, fica fixada a obrigação da União de manter efetivo e integral combate às frentes de fogo, imediatamente após a sua identificação”, disse Dino.
Segundo Dino, ainda, a audiência desta terça tratou das medidas adotadas pelo governo federal. No dia 19 de setembro, há uma outra prevista para abordar as ações feitas pelos estados (os nove estados da amazônia legal e Mato Grosso do Sul, no que se refere ao pantanal).
De acordo com a determinação, a pasta comandada por Ricardo Lewandowski deve definir a quantidade de bombeiros e informar ao Supremo, levando em conta a informação dada na audiência pelo secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Ribeiro Capobianco, no sentido de que nem todas as frentes de fogo estão sendo combatidas neste momento.
Capobianco disse, na audiência, que os incêndios no pantanal são originados em sua totalidade por ação humana. Segundo ele, é essencial discutir a responsabilização pelo uso do fogo para fins de produção agrária.
Flávio Dino afirmou que não se pode normalizar o absurdo e comparou a situação ambiental atual à pandemia da Covid-19. ”Temos de manter o estranhamento com o fato de que, neste instante, 60% do território nacional está, direta ou indiretamente, sentindo os efeitos de incêndios florestais e queimadas. Isto é um absurdo, é inaceitável. Temos que reconhecer que estamos vivenciando uma autêntica pandemia de incêndios florestais”, disse.
Ainda segundo o relator, assim como diante da pandemia do coronavírus ou diante da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul, os três Poderes devem se mobilizar neste momento.
”Idêntica mobilização deve ser feita, deve ser reforçada e ampliada, para que esta pandemia seja enfrentada, uma vez que estamos falando de danos à vida humana, à fauna e flora, muitas vezes irreparáveis, à saúde humana e danos econômicos ao país, desde a economia popular em face do aumento de preços, até o risco de haver retaliações ao nosso país”, afirmou.
Dino determinou às polícias Federal e civis, além da Força Nacional, a realização de mutirão para que sejam investigadas e combatidas as causas de incêndios por ação humana em 20 municípios listados na audiência pela AGU (Advocacia-Geral da União). Essas localidades respondem atualmente por cerca de 85% dos focos de incêndios de todo o país.
O Ministério Público e o Poder Judiciário, segundo a decisão do ministro, também devem participar do esforço. Estiveram no Supremo, para o encontro chamado pelo ministro, representantes da União, entidades da sociedade civil e os partidos autores das ações que estão em discussão no STF.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, afirmou à reportagem que a pasta recebeu bem as determinações do ministro Dino, que tratam das queimadas no Brasil. Ele destacou que o ministério tem intensificado suas ações para combater e prevenir os incêndios.
”Estamos empregando o máximo de recursos possíveis. Em 2022, aproximadamente R$ 9,4 milhões foram destinados aos estados para custear as forças de segurança no combate aos incêndios. Em 2024, somente até agosto, esse valor já foi quadruplicado, totalizando R$ 38,6 milhões, fora gastos com a PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal). Esse aumento de 400% revela o compromisso do MJSP, no governo do presidente Lula, com o combate às queimadas”, declarou.
O secretário-executivo acrescentou que quem causar incêndio expondo a perigo a vida e a integridade de física das pessoas, em lavoura, pastagem, mata ou floresta, de forma intencional, estará sujeito a penas que podem chegar a oito anos de reclusão.
Ainda durante a reunião, Dino fez questão de se antecipar a possíveis críticas diante da extensão das medidas ordenadas e que a corte tem agido porque foi provocada para tal, pelas ações apresentadas pelos partidos.
”Estamos diante de um processo objetivo. No cumprimento do julgamento, a metodologia é de modo inevitável participativo”, disse. A lista de determinações de Dino tem nove itens. Além da convocação de brigadistas e da realização de mutirões, ele pede que o Ministério da Gestão e Inovação apresente, em um mês, um plano de aprimoramento e integração dos sistemas de gestão territorial.
O governo federal ainda precisará relatar o estágio de implementação do Sisfogo (Sistema Nacional de Informações sobre Fogo) ao Observatório do Meio Ambiente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no prazo de 60 dias corridos; adotar Plano de Ação Emergencial de prevenção e enfrentamento a incêndios florestais, para 2025, com integração federativa, previsão de recursos materiais e humanos, campanhas publicitárias prévias, medidas disciplinadoras ou proibitivas quanto ao uso de fogo na agricultura, com apresentação em até 90 dias para elaboração e apresentação ao relator.
Há também a determinação da ampliação do efetivo da Polícia Rodoviária Federal na fiscalização na amazônia e no pantanal em cinco dias. Ele cita, ainda, os julgamentos das ações no que ficou conhecido como pacote ambiental. Desse, a última decisão foi dada por André Mendonça, em 3 de setembro, quando o ministro ampliou o prazo para a União apresentar um plano contra desmate na amazônia.
Em março, a corte deu 90 dias para a elaboração da proposta. O relator também determinou a criação de um site para a divulgação das medidas a serem tomadas.