Tribunal de Justiça da Bahia cria Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas

Para adequar a atuação do Poder Judiciário levando em consideração a perspectiva de idade na prestação dos serviços, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) criou o Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas. O decreto que institui o colegiado foi publicado nesta quinta-feira (5).

O comitê funcionará no âmbito da Corregedoria da Comarcas do Interior (CCI), e atuará como instância de governança interinstitucional e intersetorial, fortalecendo e favorecendo as políticas de atenção às pessoas idosas em nível estadual.

O grupo será presidido pela corregedora ou corregedor das Comarcas do Interior e também terá como integrantes um juiz indicado pela presidência do TJ-BA e outro pela CCI – este ocupará a função de coordenador do comitê –, mais um juiz indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça e um servidor da CCI.

Entre os objetivos do comitê estão a garantia da efetividade da prestação jurisdicional à pessoa idosa, por meio da agilidade na tramitação dos processos; o desenvolvimento de equipe multidisciplinar apta para atender e esclarecer dúvidas processuais; assegurar direitos e prestar assistência humanizada às pessoas idosas que busquem os serviços jurisdicionais; e o incentivo à articulação entre os atores da rede de combate à violência contra as pessoas idosas.

O grupo também atuará para propiciar a produção de dados e informações referentes aos processos que envolvam pessoas idosas; e implementar medidas que incentivem a resolução consensual de conflitos, promovendo a mediação e evitando prolongamentos desnecessários nos processos. Segundo o decreto, o comitê também será responsável por promover mutirão de saneamento judicial nos processos que envolvam idosos.

Para alcançar as metas, o comitê deverá promover ações que assegurem a prioridade de atendimento, análise e julgamento dos processos judiciais, além de viabilizar a automação cadastral para inclusão da prioridade legal nos autos quando a parte completar 60 anos no curso processual.

Os processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos e menos de 80, e acima dos 80 anos terão que ser identificados com etiquetas eletrônicas: “PRIORIDADE-IDOSO” e “PRIORIDADE-IDOSO+”.